CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

SINDHLESTE E SEESSNIT – 2025

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Niterói e São Gonçalo – SINDHLESTE representado pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ comunica à categoria econômica que foi assinada CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Niterói e São Gonçalo – SEESSNIT. O Instrumento Normativo foi registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Niterói no dia 22 de abril de 2026, conforme protocolo 20550, Lv B18. A íntegra da Convenção está disponível na página do SINDHLESTE na internet.

Principais pontos da Convenção Vigência

  • 12 meses: de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

Abrangência

  • Aplica-se a todos os empregados que não pertençam a categorias diferenciadas.

O que é uma categoria diferenciada?

  • São consideradas categorias diferenciadas aquelas que possuem sindicato próprio, em regra profissões regulamentadas, profissionais de nível superior, como por exemplo os Médicos e Farmacêuticos.

Pisos Salariais (devidos a partir de julho/2025)

Cargo

Piso (R$)

  • Auxiliar de Escritório, Faxineiro, Contínuos, Trabalhadores de Serviços Veterinários, Trabalhadores de Serviços de Conservação e Manutenção. 

1.621,45

  • Cozinheiros, Cuidadores de Idosos, Maqueiros, Auxiliares de Massagistas, Trabalhadores em Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços de Higiene e Saúde, Lavadeiras e Motoboys

1.680,43

  • Porteiros, Recepcionista, Técnicos de Imobilização Ortopédica; Recepcionistas; Atendentes de Consultório e Clínica Médica e Serviço Hospitalar, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Trabalhadores de Serviços de Contabilidade, Telefonistas e Operadoras de Telefone e Telemarketing, Operadoras de Call Center, Atendentes de Call Center, Eletricistas e Técnicos de Administração

1.800,74

  • Técnico em Contabilidade, Técnico em Secretariado, Técnico em Farmácia, Técnico em Higiene Dental

2.181,76

DOS PISOS DA ENFERMAGEM (devidos a partir de 1 de JULHO de 2025)

  • Auxiliares de Enfermagem – R$2.137,50
  • Técnicos de Enfermagem – R$2.992,50
  • Enfermeiros – R$4.275,00

Caso o valor resultante da aplicação dos percentuais de reajuste salarial seja superior aos valores previstos nesta cláusula, as empresas observarão o maior valor.

Reajuste Salarial

  • 1,5% de reajuste, incidente sobre o salário percebido em 01/07/2024.
  • O valor apurado será pago a partir de JULHO de 2025.
  • A metodologia de aplicação do aumento salarial permite a compensação de todos os reajustes concedidos no período de 01/01/2023 a 30/11/2025.
  • Adicionalmente, será concedido um reajuste de 1,5%, também aplicado sobre o salário percebido em 01/07/2024, que será paga a partir de 1 de DEZEMBRO de 2025

Benefícios

  • Demais benefícios mantidos conforme o instrumento normativo. A íntegra das cláusulas e benefícios pode ser consultada no documento disponível na página do sindicato.

Contribuições Assistenciais DOS EMPREGADOS

  • Valor: R$30,00 (trinta Reais)
  • Desconto: deverá ser efetuado no salário de JUNHO/2026.
  • Depósito: os valores descontados devem ser depositados até 10 de janeiro de 2026 na conta nº 13005183-1, Agência 0127, Banco Santander, CNPJ 30.143.945/0001-23.
  • Relação nominal: deverá ser elaborada a relação nominal dos contribuintes para envio ao SEESSNIT, através do e-mail sindicatodesaude@gmail.com.

 

DO PATRONAL

  • Cobrança anual, conforme CNAE, dividida em três níveis:
    1. R$ 1.000,00 por unidade, cobrado uma única vez ao ano, para empresas com CNAE: 8630-5/04; 86500/01; 8650-0/02; 8650-0/03; 8650-0/04; 8650-0/05; 8650-0/06; 8650-0/07; 8650-0/99; 8690-9/03; 8690-9/04; 8690-9/99, desde que a empresa tenha até dois profissionais habilitados.
    2. R$ 3.000,00 por unidade, cobrado uma única vez ao ano, para empresas com CNAE: 8621-6/01; 86216/02; 8622-4/00; 8630-5/01; 8630-5/02; 8630-5/03; 8630-5/06; 8630-5/07; 8630-5/99; 8640-2/01; 8640-2/03; 8640-2/04; 8640-2/05; 8640-2/06; 8640-2/07; 8640-2/08; 8640-2/09; 8640-2/10; 8640-2/11; 8640-2/12; 8640-2/13; 8640-2/14; 8640-2/99; 8660-7/00; 8690-9/01; 8690-9/02; 8711-5/03; 8711-5/04; 8712-3/00; 8720-4/01; 8720-4/99.
    3. R$ 6.000,00 por unidade, cobrado uma única vez ao ano, para empresas com CNAE: 8610-1/01; 86101/02; 8711-5/01; 8711-5/02; 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.
  • Oposição das empresas: prazo até 18 de JUNHO de 2026 para apresentar oposição à cobrança da contribuição assistencial, fazendo a contagem a partir do protocolo de registro do termo aditivo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Niterói.
  • Isenção: empresas associadas e em dia com o sindicato estão isentas do pagamento.
  • Pagamento: a contribuição assistencial patronal deverá ser paga até 06 de JULHO de 2026, RETIFICANDO ERRO MATERIAL INSERIDO NO INSTRUMENTO NORMATIVO E PRORROGANDO A DATA DE PAGAMENTO.

Consulta e esclarecimentos

  • A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho, do Termo Aditivo e do presente Informativo estarão disponíveis na página oficial da FEHERJ (www.feherj.org.br) e do SINDHLESTE (www.sindhleste.org.br).
  • Para dúvidas específicas sobre aplicação, cálculos ou procedimentos de oposição, entre em contato com a FEHERJ pelos canais oficiais disponíveis no site.

FEHERJ
Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro

LEIA OS DOCUMENTOS NA INTEGRA NO LINK ABAIXO
CCT SINDHLESTE e SEESSNIT 2025-2026
TERMO ADITIVO CCT 2025-2026
INFORMATIVO CCT SINDHLESTE SEESSNITE 2025