CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SINDHLESTE E SEESSNIT – 2025
O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Niterói e São Gonçalo – SINDHLESTE representado pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ comunica à categoria econômica que foi assinada CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Niterói e São Gonçalo – SEESSNIT. O Instrumento Normativo foi registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Niterói no dia 22 de abril de 2026, conforme protocolo 20550, Lv B18. A íntegra da Convenção está disponível na página do SINDHLESTE na internet.
Principais pontos da Convenção Vigência
- 12 meses: de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Abrangência
- Aplica-se a todos os empregados que não pertençam a categorias diferenciadas.
O que é uma categoria diferenciada?
- São consideradas categorias diferenciadas aquelas que possuem sindicato próprio, em regra profissões regulamentadas, profissionais de nível superior, como por exemplo os Médicos e Farmacêuticos.
Pisos Salariais (devidos a partir de julho/2025)
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Cargo |
Piso (R$) |
|---|---|
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1.621,45 |
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1.680,43 |
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1.800,74 |
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2.181,76 |
DOS PISOS DA ENFERMAGEM (devidos a partir de 1 de JULHO de 2025)
- Auxiliares de Enfermagem – R$2.137,50
- Técnicos de Enfermagem – R$2.992,50
- Enfermeiros – R$4.275,00
Caso o valor resultante da aplicação dos percentuais de reajuste salarial seja superior aos valores previstos nesta cláusula, as empresas observarão o maior valor.
Reajuste Salarial
- 1,5% de reajuste, incidente sobre o salário percebido em 01/07/2024.
- O valor apurado será pago a partir de JULHO de 2025.
- A metodologia de aplicação do aumento salarial permite a compensação de todos os reajustes concedidos no período de 01/01/2023 a 30/11/2025.
- Adicionalmente, será concedido um reajuste de 1,5%, também aplicado sobre o salário percebido em 01/07/2024, que será paga a partir de 1 de DEZEMBRO de 2025
Benefícios
- Demais benefícios mantidos conforme o instrumento normativo. A íntegra das cláusulas e benefícios pode ser consultada no documento disponível na página do sindicato.
Contribuições Assistenciais DOS EMPREGADOS
- Valor: R$30,00 (trinta Reais)
- Desconto: deverá ser efetuado no salário de JUNHO/2026.
- Depósito: os valores descontados devem ser depositados até 10 de janeiro de 2026 na conta nº 13005183-1, Agência 0127, Banco Santander, CNPJ 30.143.945/0001-23.
- Relação nominal: deverá ser elaborada a relação nominal dos contribuintes para envio ao SEESSNIT, através do e-mail sindicatodesaude@gmail.com.
DO PATRONAL
- Cobrança anual, conforme CNAE, dividida em três níveis:
- R$ 1.000,00 por unidade, cobrado uma única vez ao ano, para empresas com CNAE: 8630-5/04; 86500/01; 8650-0/02; 8650-0/03; 8650-0/04; 8650-0/05; 8650-0/06; 8650-0/07; 8650-0/99; 8690-9/03; 8690-9/04; 8690-9/99, desde que a empresa tenha até dois profissionais habilitados.
- R$ 3.000,00 por unidade, cobrado uma única vez ao ano, para empresas com CNAE: 8621-6/01; 86216/02; 8622-4/00; 8630-5/01; 8630-5/02; 8630-5/03; 8630-5/06; 8630-5/07; 8630-5/99; 8640-2/01; 8640-2/03; 8640-2/04; 8640-2/05; 8640-2/06; 8640-2/07; 8640-2/08; 8640-2/09; 8640-2/10; 8640-2/11; 8640-2/12; 8640-2/13; 8640-2/14; 8640-2/99; 8660-7/00; 8690-9/01; 8690-9/02; 8711-5/03; 8711-5/04; 8712-3/00; 8720-4/01; 8720-4/99.
- R$ 6.000,00 por unidade, cobrado uma única vez ao ano, para empresas com CNAE: 8610-1/01; 86101/02; 8711-5/01; 8711-5/02; 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.
- Oposição das empresas: prazo até 18 de JUNHO de 2026 para apresentar oposição à cobrança da contribuição assistencial, fazendo a contagem a partir do protocolo de registro do termo aditivo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Niterói.
- Isenção: empresas associadas e em dia com o sindicato estão isentas do pagamento.
- Pagamento: a contribuição assistencial patronal deverá ser paga até 06 de JULHO de 2026, RETIFICANDO ERRO MATERIAL INSERIDO NO INSTRUMENTO NORMATIVO E PRORROGANDO A DATA DE PAGAMENTO.
Consulta e esclarecimentos
- A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho, do Termo Aditivo e do presente Informativo estarão disponíveis na página oficial da FEHERJ (www.feherj.org.br) e do SINDHLESTE (www.sindhleste.org.br).
- Para dúvidas específicas sobre aplicação, cálculos ou procedimentos de oposição, entre em contato com a FEHERJ pelos canais oficiais disponíveis no site.
FEHERJ
Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
LEIA OS DOCUMENTOS NA INTEGRA NO LINK ABAIXO
CCT SINDHLESTE e SEESSNIT 2025-2026
TERMO ADITIVO CCT 2025-2026
INFORMATIVO CCT SINDHLESTE SEESSNITE 2025



