Em 11/09/2026, a Justiça Federal do DF suspendeu provisoriamente a maior parte das obrigações estruturais da resolução, que exigia dos hospitais controle de acesso, videomonitoramento, protocolos antiviolência e, em áreas de risco, salas seguras e biometria.
O argumento: o CFM regula profissionais, não instituições. Por que importa: reduz, temporariamente, a pressão por investimentos imediatos em infraestrutura de segurança — mas a decisão é liminar e pode ser revertida. (Dr. Finanças / Justiça Federal-DF, 11/09/2026)





