Rol da ANS após o STF (ADI 7.265): cobertura além da lista com critérios

set 17, 2026

A decisão do STF na ADI 7.265 consolidou que o Rol da ANS deixou de ser teto absoluto de cobertura: planos devem custear tratamentos fora da lista quando houver prescrição fundamentada, registro na ANVISA, comprovação de eficácia e ausência de alternativa no rol. Segue definindo, em 2026, negociações de cobertura, judicialização e a relação do hospital privado com as operadoras.