Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho entre a FEHERJ e o SEESSP, com vigência estabelecida no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a Federação está dando assistência ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Serrana Fluminense, que está providenciando a atualização de seu mandato sindical.

Pisos Salariais

Foram estabelecidos os seguintes valores devidos a partir de 01 de janeiro de 2025:

CARGOSPISO  
 Faxineiros, Serventes Cozinheiros, Trabalhadores de Serviços de Higiene e Saúde, Cuidador de Idoso e MaqueirosR$1.649,21
Técnico de Imobilização Ortopédica, Atendentes de Consultório e Clínica Médica, Recepcionista, Trabalhadores de Serviços Veterinários e Práticos de FarmáciaR$1.766,52
Auxiliar de EnfermagemR$1.900,00
Técnicos em Farmácia, Técnicos em Laboratórios e Técnicos em Higiene Dental e Motoristas de AmbulânciaR$2.140,27
Técnicos em Enfermagem e Técnicos em RadiografiaR$2.660,00

Reajuste Salarial

Data: A partir de 1º de janeiro de 2025

Percentual: Reajuste de 4% sobre o salário de 2024

Contribuição Assistencial

A regulamentação da Contribuição Assistencial encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (vide Artigo 611, A e B, da CLT), especialmente nos artigos referentes às negociações coletivas e à organização sindical. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF/Tema 935) já se pronunciou sobre a constitucionalidade dessa contribuição, desde que aprovada em assembleia e observados os princípios da liberdade sindical.

As Empresas devem recolher o valor da contribuição devida até o dia 30 de junho de 2025.

As Empresas devem efetuar o pagamento dos valores devidos através de deposito na conta corrente de nº 67395-3, da agência 0407, do Banco Itaú 341, CNPJ/PIX 01.686.429/0001-47.

O valor devido corresponde a:

I. R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8630-5/04, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8690-9/03, 8690-9/03, 8690-9/04 e 8690-9/99, desde que estas empresas tenham ATÉ DOIS PROFISSIONAIS HABILITADOS.

II. R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8621-6/01, 8621-6/02, 8622-4/00, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/06, 8630-5/07, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/07, 8640-2/08, 8640-2/09, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/13, 8640-2/14, 8640-2/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8720-4/01 e 8720-4/99.

III. R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8610-1/01, 8610-1/02, 8711-5/01, 8711-5/02 e 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.

A contribuição é devida independente de Convenção ou Acordo coletivo de Trabalho, inclusive para empresas que não possuam empregados

Com relação aos Empregados o Desconto deverá ser de 1/30 sobre o salário base do empregado

Mais Informações

Consulte a íntegra da Convenção Coletiva: www.feherj.com.br

  • Para dúvidas: Entre em contato com a FEHERJ

Atenciosamente,

OSWALDO MUNARO FILHO

Assessor Jurídico