Publicada em 30/07/2026, a Resolução CFM nº 2.463/2026 altera a Resolução nº 2.386/2024 e amplia o dever de declaração de conflito de interesse, alcançando vínculos com sociedades de especialidade, associações, colégios, federações e demais entidades médicas. Passa a incluir também a participação na produção ou divulgação de conteúdo técnico com repercussão na prática médica. Entra em vigor em 28/10/2026 — prazo para hospitais atualizarem políticas de governança e transparência do corpo clínico.
CFM amplia o dever de declaração de conflito de interesse (Resolução nº 2.463/2026)





