ANVISA: itens da RDC nº 1.023/2026 sobre substâncias controladas entram em vigor

ago 26, 2026

Resumo executivo: Entraram em vigor em 4 de agosto os itens 2.4 a 2.7 da RDC Anvisa nº 1.023/2026, que atualiza o Anexo I (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e sob controle especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, com reflexos nas RDCs nº 1.013 e nº 1.015. Farmácias hospitalares e serviços de controle de medicamentos precisam atualizar cadastros, escrituração e protocolos de dispensação de substâncias controladas.

Fonte: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00001023&seqAto=000&valorAno=2026&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS