Resumo executivo: Entraram em vigor em 4 de agosto os itens 2.4 a 2.7 da RDC Anvisa nº 1.023/2026, que atualiza o Anexo I (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e sob controle especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, com reflexos nas RDCs nº 1.013 e nº 1.015. Farmácias hospitalares e serviços de controle de medicamentos precisam atualizar cadastros, escrituração e protocolos de dispensação de substâncias controladas.
ANVISA: itens da RDC nº 1.023/2026 sobre substâncias controladas entram em vigor





