As RDC nº 1.023/2026 e nº 1.011/2026 atualizam o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344 (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e sob controle especial) e passam a vigorar em 4 de agosto de 2026. Farmácia hospitalar, CAF e times de compliance sanitário devem revisar imediatamente cadastros, prescrições, escrituração (SNGPC) e estoques para evitar não conformidades.
Novas listas de substâncias controladas da ANVISA entram em vigor nesta semana (04/08/2026)





