CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
TERESÓPOLIS – TRÊS RIOS – PARAÍBA DO SUL – LEVY GASPARIAN / 2025
Assinatura e Vigência
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada entre a FEHERJ e o SEESST, com vigência estipulada para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. A Federação está prestando assistência ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Serrana Fluminense, o qual está em processo de atualização de seu mandato sindical.
Pisos Salariais
A partir de 1º de junho de 2025, foram definidos os seguintes valores de pisos salariais:
CARGOS |
PISO |
Faxineiros, Serventes |
R$1.653,94 |
Técnico de Imobilização Ortopédica, Atendentes de Consultório e Clínica Médica e Práticos de Farmácia |
R$1.771,58 |
Técnicos em Farmácia, Técnicos em Laboratórios e Técnicos em Higiene Dental e Técnicos em Radiografia |
R$2.146,40 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$2.375,00 |
Técnicos em Enfermagem |
R$3.325,00 |
Reajuste Salarial
Data: A partir de 1º de JUNHO de 2025, no percentual de 5%
Abono Salarial
As empresas pagarão um abono no valor de 800,00 (oitocentos reais) que será pago em seis parcelas de R$133,26 (cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos), nas competências de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2025 e janeiro 2026, que visa a compensação da ausência de reajuste no ano de 2024.
Este abono não será pago aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem que receberam o piso previsto na lei 14.434/2022, a partir do ano de 2024.
Contribuição Assistencial
A regulamentação da Contribuição Assistencial encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (vide Artigo 611, A e B, da CLT), especialmente nos artigos referentes às negociações coletivas e à organização sindical. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF/Tema 935) já se pronunciou sobre a constitucionalidade dessa contribuição, desde que aprovada em assembleia e observados os princípios da liberdade sindical.
As Empresas devem recolher o valor da contribuição devida até o dia 15 de setembro de 2025.
As Empresas devem efetuar o pagamento dos valores devidos através de deposito na conta corrente de nº 67395-3, da agência 0407, do Banco Itaú 341, CNPJ/PIX 01.686.429/0001-47 (enviar o comprovante para o e-mail feherj@feherj.org.br).
O valor devido corresponde a:
I. R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8630-5/04, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8690-9/03, 8690-9/03, 8690-9/04 e 8690-9/99, desde que estas empresas tenham ATÉ DOIS PROFISSIONAIS HABILITADOS.
II. R$ 9.000,00 (nove mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8621-6/01, 8621-6/02, 8622-4/00, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/06, 8630-5/07, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/07, 8640-2/08, 8640-2/09, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/13, 8640-2/14, 8640-2/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8720-4/01 e 8720-4/99.
III. R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8610-1/01, 8610-1/02, 8711-5/01, 8711-5/02 e 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.
A contribuição é devida independente de Convenção ou Acordo coletivo de Trabalho, inclusive para empresas que não possuam empregados.
Fica garantido o direito de oposição no prazo de 10 dias uteis, que se inicia no primeira dia útil após o protocolo do requerimento de registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no SEI do Ministério do Trabalho, o que ocorreu no dia 29 de julho de 2025, portanto, terminando o prazo no dia 12 de agosto de 2025.
Com relação aos Empregados o Desconto deverá ser de 1/30 sobre o salário base do empregado e será repassada ao sindicato dos empregados até o dia 15 de agosto de 2025.
Segue o protocolo do requerimento do registro da Convenção Coletiva de Trabalho
Mais Informaçõe
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva: www.feherj.org.br
- Para dúvidas: Entre em contato com a FEHERJ
Atenciosamente,
OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico
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Para acesso à íntegra do documento oficial da CCT 2025, consulte a nossa página eletrônica www.feherj.org.br
Um sistema sindical FORTE é o melhor caminho para garantir a defesa dos interesses empresariais da saúde.
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