Base territorial: Petrópolis, Areal, São José do Vale do Rio Preto
Solicitação MR065133/2026 – Protocolada no SEI/MTE em 09/10/2026
A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ informa às empresas da base territorial acima que foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026, firmada com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde.
A seguir, destacamos os principais pontos do instrumento coletivo, para conhecimento e cumprimento pelas empresas representadas.
1. Vigência e Abrangência
A Convenção tem vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026, abrangendo auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e demais trabalhadores da saúde, empregados em nos três municípios da base territorial descrita acima.
2. Pisos Salariais (a partir de 1º de maio de 2026)
Conforme a Cláusula Terceira, foram fixados os seguintes pisos:
- Faxineiros, Cuidador de Idoso, Auxiliar de Cozinha, Serventes e Maqueiros – R$ 1.713,53
- Recepcionistas, Cozinheiro, Auxiliar de Saúde Bucal, Atendentes de Consultório e Clínicas Médicas, Técnicos de Imobilização Ortopédica, Práticos de Farmácia – R$ 1.835,41
- Técnicos de Farmácia, Laboratório, Higiene Dental e Radiografia – R$ 2.230,11
- Auxiliar de Enfermagem – R$ 1.974,10
- Técnicos de Farmácia, Técnicos em Laboratório, Técnicos de Higiene Dental e Motoristas de Ambulância – R$2.223,74
- Técnico de Enfermagem – R$ 2.763,74
Além disso, trabalhadores que ganham acima do piso terão direito a um reajuste de 3,9%, com regras específicas para proporcionalidade e deduções previstas nos parágrafos da cláusula.
3. Abono Indenizatório – Diferenças de Janeiro a abril/2026
A Convenção determina o pagamento de um abono indenizatório, em três parcelas, nas competências de OUTUBRO a DEZEMBRO de 2026, para compensar a ausência de reajuste no período de janeiro a abril/2026. O texto estabelece que o abono não possui natureza salarial, não integra remuneração e não gera encargos.
4. Jornada – Regime de Plantões
Mantém-se a possibilidade de adoção das escalas 12×36, 12×48, 12×60 e 24×72, consideradas jornada normal de trabalho. Há previsão de adicional noturno, intervalo mínimo e regras de compensação.
5. Benefícios e Condições de Trabalho
Entre os principais pontos:
- Horas extras com adicional de 50% para as duas primeiras horas e 100% para as demais.
- Lanche noturno gratuito.
- Creche obrigatória quando houver mais de 30 trabalhadoras.
- Uniformes gratuitos (mínimo de 2 por ano).
- Exames médicos conforme NR-7.
- Estabilidade da gestante até 90 dias após o término da licença.
- Garantia ao aposentável nos 12 meses anteriores à jubilação.
6. Contribuição Assistencial – Empregados (Sindicato Profissional)
Cláusula 28 – Assistencial Profissional
Será descontado de todos os empregados da categoria o valor equivalente a 1/30 do salário-base. O desconto ocorrerá no mês do protocolo da CCT no SEI/MTE, devendo ser recolhido ao sindicato até décimo dia do mês seguinte.
Direito de oposição – Empregados
O empregado pode apresentar oposição individualmente, diretamente ao sindicato ou por correspondência, em dez dias contados do protocolo do Requerimento de Registro no SEI/MTE desde que contenha identificação e assinatura. Trecho citado: “O SINDICATO fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao empregador para que não proceda o referido desconto.”
7. Contribuição Assistencial Patronal – Empresas
Cláusula 29 – Assistencial Patronal
Todas as empresas da categoria econômica abrangidas pela CCT estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, conforme entendimento do Tema 935 do STF. A contribuição é anual e destinada ao custeio das negociações coletivas e da representação sindical.
Valores por unidade (conforme CNAE):
- R$ 1.000,00 – empresas com até 2 profissionais habilitados (lista de CNAEs prevista no inciso I).
- R$ 3.000,00 – CNAEs do inciso II.
- R$ 6.000,00 – demais empresas (inciso III).
Vencimento
A contribuição vence em 16 de novembro de 2026. Empresas filiadas ao SINDHSERRA estão dispensadas.
Direito de oposição – Empresas
O prazo para oposição é de 10 dias úteis, iniciando no primeiro dia útil após o protocolo da CCT no SEI/MTE (protocolo realizado em 09/10/2026, conforme recibo SEI).
A oposição deve ser apresentada exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://feherj.gersin.com.br/feherj/formulario-oposicao
8. Multa por Descumprimento
O descumprimento das obrigações de fazer previstas na CCT gera multa equivalente ao piso previsto na faixa 1 da tabela inserida na presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Conclusão
A FEHERJ reforça a importância da observância integral da Convenção Coletiva de Trabalho 2026, instrumento essencial para segurança jurídica das relações de trabalho e equilíbrio das negociações coletivas na área da saúde.
Para esclarecimentos adicionais, a Federação permanece à disposição.
Atenciosamente,
OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico
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Para acesso à íntegra do documento oficial da CCT FEHERJ e SEESSPETROPOLIS 2026, consulte a nossa página eletrônica www.feherj.org.br
Um sistema sindical FORTE é o melhor caminho para garantir a defesa dos interesses empresariais da saúde.
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