por michel | out 3, 2025 | INFORMATIVOS
(DOU de 30/09/2025 Seção I Pág. 02) Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe;...