Prorrogação do prazo para implantação Nova Portaria do MTE – Riscos Psicossociais na NR 01

maio 16, 2025

Senhores(as),

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na data de hoje (16/05) a Portaria 765, prorrogando por um ano a entrada em vigor de todo o capítulo 1.5 da NR 01 que incluiu os Riscos Psicossociais na referida norma.

Essa prorrogação total do capítulo 1.5 da NR 01 foi um pleito da CNSaúde, conjuntamente com outras inúmeras entidades representarivas empresariais junto ao MTE, em razão da forma erronêa como o mercado entendeu a aplicação dos Riscos Psicossociais na NR 01.

O objetivo da CTPP/MTE ao publicar a Portaria 1419, sempre foi a vinculação dos Riscos Psicossociais a organização do trabalho e a ergonomia, contudo, em razão de posições de inúmeros consultores, que passaram a divulgar informações erradas ao mercado, muito mais preocupados em vender suas consultorias e cursos, ou mesmo, Conselhos de classe, que viram nesta temática um novo filão de mercado, passou-se a se dar uma amplitude interpretativa exageradamente ampliada em relação as quais deveriam ser de fato as reais obrigações das empresas frente ao tratamento dos Riscos Psicossociais.

Agora, com está importante prorrogação e com a criação da Comissão Nacional da NR 01, poderemos debater institucionalmente, de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) a criação de uma regulamentação mais precisa, que traga respostas as inúmeras indagações que surgiram nos últimos meses, proporcionando uma menor insegurança jurídica para as empresas e que trate a questão dos Riscos Psicossocias dentro do escopo que ela sempre esteve, que é a organização do trabalho e a ergonomia.