CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SINDHESB E SEESSNI – 2024/2026
Assinatura e Vigência
Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDHESB e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU, DUQUE DE CAXIAS, NILÓPOLIS, SÃO JOÃO DE MERITI, BELFORD ROXO, MESQUITA, QUEIMADOS, JAPERI, ITAGUAÍ, SEROPÉDICA E MANGARATIBA, com vigência estabelecida para o período de 1º de JULHO de 2024 a 30 de JUNHO de 2026.
Pisos Salariais
A partir de 1º de JANEIRO de 2026, foram definidos os seguintes valores de pisos salariais:
AUXILIARES DE ENFERMAGEM:
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JORNADA |
Piso (R$) |
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Plantonistas de 12×36 — 36h semanais — 180h mensais |
R$ 1.554,55 |
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40h semanais — 200h mensais |
R$ 1.727.27 |
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44h semanais — 220h mensais |
R$ 1.900,00 |
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM:
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JORNADA |
Piso (R$) |
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Plantonistas de 12×36 — 36h semanais — 180h mensais |
R$ 2.176,36 |
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40h semanais — 200h mensais |
R$ 2.418,18 |
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44h semanais — 220h mensais |
R$ 2.660,00 |
Reajuste Salarial
Data: A partir de 1º de JANEIRO de 2026, no percentual de 10%
Atenção: Foi ajustado que todos os aumentos e antecipações concedidos a PARTIR DE JULHO DE 2023, poderão ser abatidos do percentual de reajuste fixada pela norma coletiva
Quaisquer diferenças salariais existentes decorrentes do piso salarial atribuído ou do reajuste salarial fixado na presente norma coletiva, poderão ser quitadas até a data que for efetuado o pagamento do salário correspondente à competência MARÇO/2026 ou em duas parcelas, desde que o valor integral seja quitado até a referida competência, sem quaisquer acréscimos ou gravames legais
Contribuição Assistencial
A regulamentação da Contribuição Assistencial encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (vide Artigo 611, A e B, da CLT), especialmente nos artigos referentes às negociações coletivas e à organização sindical. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF/Tema 935) já se pronunciou sobre a constitucionalidade dessa contribuição, desde que aprovada em assembleia e observados os princípios da liberdade sindical.
As Empresas devem recolher a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL até o dia 23 de MARÇO de 2026. Os Estabelecimentos filiados e que estejam EM DIA com as suas obrigações junto ao SINDHESB não receberão esta cobrança.
O valor devido corresponde ao ano de 2025 e foi aprovado na AGE de 9 de dezembro de 2025:
- R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8630-5/04, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8690-9/03, 8690-9/03, 8690-9/04 e 8690-9/99, desde que estas empresas tenham ATÉ DOIS PROFISSIONAIS HABILITADOS.
- R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8621-6/01, 8621-6/02, 8622-4/00, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/06, 8630-5/07, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/07, 8640-2/08, 8640-2/09, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/13, 8640-2/14, 8640-2/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8720-4/01 e 8720-4/99.
III. R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8610-1/01, 8610-1/02, 8711-5/01, 8711-5/02 e 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.
Ficou garantido o direito de oposição no prazo de 10 dias, que teve início no primeiro dia útil após o protocolo do requerimento de registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no SEI do Ministério do Trabalho, o que ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2026, encerrando o prazo no dia 8 de março de 2026.
As empresas deverão descontar dos empregados a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL, no valor de 2% do salário, o que será feito em duas parcelas de 1%, nos meses de ABRIL/2026 e MAIO/2026, devendo ser recolhida até o dia 30 de JUNHO de 2026, na conta bancária de nº 577598704-3, da Agência 0185, do banco 104, da Caixa Econômica Federal.
Atenciosamente,
OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico
LEIA OS DOCUMENTOS NA INTEGRA NO LINK ABAIXO
Informativo CCT SINDHESB e SEESSNI 2024 a 2026_2.pdf
CCT SINDHESB e SEESSNI 2024 a 2026_2.pdf




