Aos Estabelecimentos representados pela FEHERJ Foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a FEHERJ e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro. A norma coletiva deverá ser aplicada e observada nos Municípios que se encontram inorganizados e que temporariamente estão com os respectivos sindicatos patronais paralisados, sendo eles: Angra dos Reis, Areal, Aperibé, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva…
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