CNSaúde Informa: Decisão do TST redefine”estabilidade acidentária”

maio 9, 2025

Data: Maio de 2025
📍 Destinatários: Hospitais, Clínicas, Laboratórios e demais estabelecimentos do setor saúde

O QUE MUDOU?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu o julgamento do Tema 125 e consolidou o entendimento da Súmula 378 sendo sua aplicação obrigatória para todos os órgãos da Justiça do Trabalho:

A estabilidade de 12 meses no emprego decorrente de doença ocupacional não depende mais de afastamento superior a 15 dias ou da concessão de benefício acidentário pelo INSS.

Agora, o ponto central para a concessão da estabilidade provisória passa a ser a existência de nexo entre a condição de saúde do trabalhador e as atividades realizadas no trabalho, mesmo que o vínculo seja concausal (isto é, quando o trabalho contribui para o surgimento ou agravamento da doença).

⚖️ ENTENDA O ALCANCE DA DECISÃO

Antes:

➡️ Existia controvérsia nos tribunais regionais sobre a exigência do afastamento com auxílio-doença acidentário (espécie B91).
➡️ A Súmula 378 do próprio TST era interpretada de forma restritiva por parte dos magistrados.

Agora:

✅ Não se exige afastamento superior a 15 dias;
✅ Não é necessário que o INSS tenha reconhecido a natureza acidentária da doença;
✅ O direito à estabilidade independe de benefício previdenciário prévio;
✅ O reconhecimento do nexo causal ou concausal é suficiente para garantir a estabilidade de 12 meses no emprego.

Importante: A nova orientação possui efeito vinculante e deve ser seguida por todos os Tribunais e Juízes do Trabalho.

COMO AS EMPRESAS DEVEM AGIR

A decisão aumenta a responsabilidade preventiva dos empregadores. Abaixo, orientações essenciais:

1. Fortaleça a Prevenção

Mantenha atualizados os programas legais: PCMSO, PGR, AET, PCA, entre outros.

Avalie os ambientes de trabalho com foco em riscos ocupacionais e ergonomia.

2. Documente Cada Etapa

Registre com rigor os exames médicos obrigatórios: admissionais, periódicos, retorno, mudança de função e demissionais.

Conserve laudos e avaliações ambientais.

3. Realize Acompanhamento Ativo

Estabeleça canais de escuta e resposta para queixas de saúde ocupacional.

Conduza análises internas com apoio técnico multidisciplinar sempre que houver suspeita.

4. Emita a CAT Quando Cabível

Em caso de acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, cumpra a obrigação de emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

5. Esteja Preparado para Litígios

Reúna provas documentais e técnicas que possam subsidiar a defesa.

Indique assistente técnico em perícias médicas judiciais.

6. Adote Conduta Responsiva

Reconhecido o nexo, a empresa deverá proceder à reintegração do empregado ou pagar indenização correspondente, conforme o caso.

ATENÇÃO: O PAPEL DO EMPREGADO TAMBÉM É ESSENCIAL

O trabalhador deve:

  • Monitorar sua saúde e comunicar à empresa sinais de adoecimento;
  • Buscar atendimento médico e reunir documentação clínica;
  • Cooperar com a perícia médica, caso a situação seja judicializada.

POSICIONAMENTO DA CNSAÚDE

A Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde reforça o compromisso com a promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e legalmente adequados. A recente decisão do TST exige atenção redobrada à prevenção, documentação consistente e gestão de riscos baseada em evidências técnicas.

Estamos à disposição para orientar nossas entidades filiadas e empresas associadas sobre medidas práticas de conformidade e mitigação de riscos jurídicos.

📬 Dúvidas ou orientações adicionais?
Fale com a nossa diretoria de Relações do Trabalho e Sindical:


📧 juridico@cnsaude.org.br

CNSaúde – Confederação Nacional de Saúde