CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025

Cirurgiões-Dentistas da Baixada Fluminense

SINDHESB & SCDRJ

Apresentação

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2025, firmada pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Baixada Fluminense – SINDHESB e pelo Sindicato dos Cirurgiões Dentistas no Estado do Rio de Janeiro – SCDRJ, estabelece as condições laborais vigentes para Cirurgiões-Dentistas nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados e São João de Meriti.

 

Principais Condições

  • Vigência: De 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
  • Piso Salarial:
    • R$ 4.554,00 para carga horária de 24 horas semanais;
    • R$ 6.831,00 para 36 horas semanais;
    • R$ 8.349,00 para 44 horas semanais.

Os valores de piso incluem o repouso semanal remunerado e devem ser pagos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

  • Reajuste Salarial: 3,89%, pago a partir de 1º de fevereiro de 2025.
  • Benefícios adicionais: Gratificação por cargo de chefia, adicional por exposição à radiação ionizante, prêmio por boa conduta, auxílio-funeral, auxílio-creche, estabilidade gestacional, entre outros.

Contribuições Assistenciais

A contribuição assistencial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Artigos 611-A e 611-B da CLT), em especial nos dispositivos relativos às negociações coletivas e à organização sindical. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal (Tema 935) reconheceu a constitucionalidade desta contribuição, desde que aprovada em assembleia e observados os princípios da liberdade sindical.

EMPREGADOS: As empresas representadas pelo SINDHESB deverão descontar de todos os Cirurgiões Dentistas 4% do salário base em favor do SCDRJ, no mês de JULHO/2024. O valor deverá ser recolhido na conta corrente de nº 3366-9, da Agência 3520-3, do Banco do Brasil, até o dia 11/08/2025.

EMPRESAS: As empresas representadas pelo SINDHESB deverão efetuar o pagamento anual da contribuição em favor do SINDHESB, conforme os critérios estabelecidos na convenção. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de setembro de 2025, através de depósito na conta corrente de nº 67395-3, da agência 0407, do Banco Itaú 341, CNPJ/PIX 01.686.429/0001-47, uma vez que a arrecadação ficou sob a responsabilidade da FEHERJ.

O valor devido corresponde a:

  • I. R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8630-5/04, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8690-9/03, 8690-9/03, 8690-9/04 e 8690-9/99, desde que estas empresas tenham ATÉ DOIS PROFISSIONAIS HABILITADOS.  
  • II. R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8621-6/01, 8621-6/02, 8622-4/00, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/06, 8630-5/07, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/07, 8640-2/08, 8640-2/09, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/13, 8640-2/14, 8640-2/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8720-4/01 e 8720-4/99.
  •  III. R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8610-1/01, 8610-1/02, 8711-5/01, 8711-5/02 e 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.

As empresas poderão apresentar oposição ao pagamento da contribuição assistencial até o dia 23 de julho de 2025, quando foi apresentada a Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e assim garantido a sua publicidade e elastecido o prazo da própria Convenção Coletiva de Trabalho, cujo início da oposição se daria da sua assinatura.

A CONTRIBUIÇÃO É DEVIDA INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, INCLUSIVE PARA EMPRESAS QUE NÃO POSSUAM EMPREGADOS

 

Consulte Mais Detalhes

Para acesso à íntegra do documento oficial da CCT 2025, consulte a nossa página eletrônica www.feherj.org.br

Um sistema sindical FORTE é o melhor caminho para garantir a defesa dos interesses empresariais da saúde. ____________________________________________________________________________________

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