CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
NOVA FRIBURGO / 2026/2027
A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ comunica aos estabelecimentos de serviços de saúde situados no município de Nova Friburgo/RJ que foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, firmada entre a FEHERJ e o SINDESF – Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Nova Friburgo.
O registro foi formalizado perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme protocolo SEI nº 13041.213059/2026-79, vinculado à solicitação MR050128/2026.
1. Vigência e Abrangência
- Período de vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027.
- Data-base: 01 de junho.
- Abrangência: Estabelecimentos de saúde de Nova Friburgo e trabalhadores representados pelo SINDESF.
2. Principais Pontos da Convenção
Pisos salariais
A CCT estabelece novos pisos para diversas funções. Exemplos:
- Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.773,00
- Técnico de Enfermagem:
- R$ 2.100,00 até 01/05/2026
- R$ 2.300,00 a partir de 01/05/2026
Reajuste salarial
- Reajuste de 4%, devido a partir de 01/06/2026 e aplicado sobre o salário de maio/2026.
- As eventuais diferenças podem ser pagas até agosto/2026, sem multas.
Benefícios e garantias
- Vale-transporte gratuito, ou seja, sem desconto dos 6%.
- Auxílio funeral: R$ 1.665,00.
- Estabilidade da gestante: até 150 dias após o parto.
- Proteção ao aposentável (regras específicas).
- Lanche noturno, EPI, uniformes, PCMSO, banco de horas, escalas 12×36, 12×48 e 12×60.
3. Contribuição Assistencial – Empregados (SINDESF)
Conforme Cláusula 31, as empresas devem descontar dos trabalhadores uma contribuição assistencial, correspondente a 3% do salário-base de cada empregado representado pelo SINDESF, já considerando o salário reajustado.
Forma de pagamento
- Depósito na Conta Corrente nº 4.441-5, Agência 0335-2 – Banco do Brasil, ou
- PIX (CNPJ do Sindicato): 29.720.265/0001-46.
Informações obrigatórias a serem enviadas ao sindicato
As empresas devem encaminhar relação nominal contendo:
- Nome completo
- CPF
- Função
- Salário-base
- Valor individual descontado
- Valor total recolhido
Envio para: sindesf@yahoo.com
Prazo
- O recolhimento deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao desconto em folha.
Direito de oposição
- O empregado pode se opor ao desconto em até 10 dias corridos após a assinatura da CCT.
- O requerimento deve ser pessoalmente protocolado na sede do SINDESF, em duas vias.
- A empresa só deixará de descontar mediante apresentação do comprovante de protocolo.
4. Contribuição Assistencial Patronal – FEHERJ
Conforme Cláusula 32, todas as empresas representadas pela FEHERJ estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, anual, em valor definido conforme o CNAE e porte da unidade. O pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2026.
Valores anuais
- R$ 2.000,00 – empresas com determinados CNAEs e até dois profissionais habilitados.
- R$ 3.000,00 – empresas com CNAEs específicos listados na cláusula.
- R$ 6.000,00 – demais empresas não enquadradas nos itens anteriores.
Direito de oposição (empresas)
- Pode ser exercido em até 10 dias úteis após a assinatura da CCT (EM TEMPO: como não houve data de assinatura na CCT, para dar mais lisura e transparência no processo de oposição, a Federação optou em iniciar o prazo de oposição da apresentação do protocolo de registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério do Trabalho e Emprego, o que ocorreu no dia 25/08/2026, às 16:59h, terminando o prazo no dia 9 de setembro de 2026.
- Exclusivamente por formulário eletrônico disponibilizado pela FEHERJ.
5. Importância do Cumprimento
O cumprimento integral da Convenção Coletiva é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde de Nova Friburgo representados pela FEHERJ. O não recolhimento das contribuições assistenciais implica:
- Multa de 2%,
- Juros de 1% ao mês,
- Configuração de título executivo extrajudicial.
6. Conclusão
A FEHERJ reforça que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 é instrumento essencial para a segurança jurídica das relações trabalhistas no setor de saúde de Nova Friburgo. Solicitamos máxima atenção aos prazos, procedimentos e obrigações estabelecidas.
Para esclarecimentos adicionais, a Federação permanece à disposição.
OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico
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Para acesso à íntegra do documento oficial da CCT FEHERJ e SEESSTERE 2026, consulte a nossa página eletrônica www.feherj.org.br
Um sistema sindical FORTE é o melhor caminho para garantir a defesa dos interesses empresariais da saúde.
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