CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
TERESÓPOLIS – TRÊS RIOS – PARAÍBA DO SUL – LEVY GASPARIAN / 2026
Solicitação MR027491/2026 – Transmitida ao MTE em 12/08/2026 às 11h12 e Protocolada no SEI/MTE em 14/08/2026
 
A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ informa às empresas da base territorial acima que foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026, firmada com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Área de Saúde de Teresópolis, Três Rios, Paraíba do Sul e Levy Gasparian – SEESSTERE.
 
A seguir, destacamos os principais pontos do instrumento coletivo, para conhecimento e cumprimento pelas empresas representadas.
 
1. Vigência e Abrangência
A Convenção tem vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026, abrangendo auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e demais trabalhadores da saúde, empregados em nos quatro municípios da base territorial descrita acima.
 
2. Pisos Salariais (a partir de 1º de maio de 2026)
Conforme a Cláusula Terceira, foram fixados os seguintes pisos:
  • Faxineiros, Serventes, Cozinheiros e Maqueiros – R$ 1.718,44
  • Atendentes, Técnicos de Imobilização, Práticos de Farmácia – R$ 1.840,67
  • Técnicos de Farmácia, Laboratório, Higiene Dental e Radiografia – R$ 2.230,11
  • Auxiliar de Enfermagem – R$ 2.375,00
  • Técnico de Enfermagem – R$ 3.325,00
 
Além disso, trabalhadores que ganham acima do piso terão direito a um reajuste de 3,9%, com regras específicas para proporcionalidade e deduções previstas nos parágrafos da cláusula.
 
3. Abono Indenizatório – Diferenças de Janeiro a abril/2026
A Convenção determina o pagamento de um abono indenizatório, em uma ou duas parcelas, nas competências de agosto e setembro de 2026, para compensar a ausência de reajuste no período de janeiro a abril/2026. O texto estabelece que o abono não possui natureza salarial, não integra remuneração e não gera encargos.
 
4. Jornada – Regime de Plantões
Mantém-se a possibilidade de adoção das escalas 12×36, 12×48, 12×60 e 24×72, consideradas jornada normal de trabalho. Há previsão de adicional noturno, intervalo mínimo e regras de compensação.
 
5. Benefícios e Condições de Trabalho
Entre os principais pontos:
  • Horas extras com adicional de 50%.
  • Lanche noturno gratuito.
  • Creche obrigatória quando houver mais de 30 trabalhadoras.
  • Uniformes gratuitos (mínimo de 2 por ano).
  • Exames médicos conforme NR-7.
  • Estabilidade da gestante até 90 dias após o término da licença.
  • Garantia ao aposentável nos 12 meses anteriores à jubilação.
 
6. Contribuição Assistencial – Empregados (Sindicato Profissional)
Cláusula 27 – Assistencial Profissional
Será descontado de todos os empregados da categoria o valor equivalente a 1/30 do salário-base. O desconto ocorrerá no mês do protocolo da CCT no SEI/MTE, devendo ser recolhido ao sindicato até o dia 15 do mês seguinte.
Direito de oposição – Empregados
O empregado pode apresentar oposição individualmente, diretamente ao sindicato ou por correspondência, em requerimento manuscrito ou de qualquer forma, desde que contenha identificação e assinatura. Trecho citado: “O SINDICATO fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao empregador para que não proceda o referido desconto.”
 
7. Contribuição Assistencial Patronal – Empresas
Cláusula 28 – Assistencial Patronal
Todas as empresas da categoria econômica abrangidas pela CCT estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, conforme entendimento do Tema 935 do STF. A contribuição é anual e destinada ao custeio das negociações coletivas e da representação sindical.
 
Valores por unidade (conforme CNAE):
  • R$ 1.000,00 –CNAEs prevista no inciso I.
  • R$ 3.000,00 – CNAEs do inciso II.
  • R$ 6.000,00 – CNAEs do inciso III e demais empresas.
 
Vencimento
A contribuição que venceria em 04 de setembro de 2026, está sendo prorrogada para o dia 15 de setembro de 2026. Empresas filiadas ao SINDHSERRA estão dispensadas.
 
Direito de oposição – Empresas
O prazo para oposição é de 10 dias úteis, iniciando no primeiro dia útil após o protocolo da CCT no SEI/MTE (protocolo realizado em 14/08/2026 às 14h39, conforme recibo SEI).
A oposição deve ser apresentada exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://feherj.gersin.com.br/feherj/formulario-oposicao
 
8. Multa por Descumprimento
O descumprimento das obrigações de fazer previstas na CCT gera multa equivalente ao piso dos faxineiros, sendo 50% para o empregado prejudicado e 50% para o sindicato profissional.
 
Conclusão
A FEHERJ reforça a importância da observância integral da Convenção Coletiva de Trabalho 2026, instrumento essencial para segurança jurídica das relações de trabalho e equilíbrio das negociações coletivas na área da saúde.
 
Para esclarecimentos adicionais, a Federação permanece à disposição.
 
OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico

Consulte Mais Detalhes

Para acesso à íntegra do documento oficial da CCT FEHERJ e SEESSTERE 2026, consulte a nossa página eletrônica www.feherj.org.br
 
Um sistema sindical FORTE é o melhor caminho para garantir a defesa dos interesses empresariais da saúde.
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