Lei Complementar cria regras para relação entre Fisco e contribuintes, define conceito de devedor contumaz e institui programas de conformidade
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência.




