CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO / 2025 – NOVA FRIBURGO
A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ)e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Nova Friburgo (SINDESF) oficializaram a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025, estabelecendo novas condições de trabalho para os trabalhadores no Município de Nova Friburgo.
Principais Benefícios
Período de Vigência: De 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Piso Salarial: Ajuste nos valores mínimos para diversas categorias, incluindo técnicos de enfermagem e auxiliares, pacificando a discussão da Lei 14.434/2022 e ADI 7.222, em julgamento no STF.
Reajuste Salarial: Aplicação de um reajuste de 3% para aqueles não contemplados pelos pisos salariais, devido a partir de 01 de maio de 2025.
Benefícios: Auxílio-creche, auxílio-transporte gratuito, ajuda funeral, lanche noturno, estabilidade da gestante, adicional de assiduidade e regras para banco de horas.e mais.
Contribuições Assistenciais
A regulamentação da Contribuição Assistencial encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (vide Artigo 611, A e B, da CLT), especialmente nos artigos referentes às negociações coletivas e à organização sindical. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF/Tema 935) já se pronunciou sobre a constitucionalidade dessa contribuição, desde que aprovada em assembleia e observados os princípios da liberdade sindical.
Profissional: Desconto de 3% do salário base dos empregados da categoria em favor do SINDESF, no mês da assinatura da convenção coletiva. O valor deverá ser recolhido à conta bancária do SINDESF, até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.:
Patronal: Empresas representadas pela FEHERJ deverão efetuar o pagamento anual da contribuição, conforme os critérios estabelecidos na convenção. O pagamento deverá ser realizado até 30 de junho de 2025, através de deposito na conta corrente de nº 67395-3, da agência 0407, do Banco Itaú 341, CNPJ/PIX 01.686.429/0001-47.
O valor devido corresponde a:
I. R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8630-5/04, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8690-9/03, 8690-9/03, 8690-9/04 e 8690-9/99, desde que estas empresas tenham ATÉ DOIS PROFISSIONAIS HABILITADOS.
II. R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8621-6/01, 8621-6/02, 8622-4/00, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/06, 8630-5/07, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/07, 8640-2/08, 8640-2/09, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/13, 8640-2/14, 8640-2/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8720-4/01 e 8720-4/99.
III. R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade e cobrado uma única vez ao ano para as empresas registradas junto a Receita Federal que tenham como CNAE os seguintes códigos: 8610-1/01, 8610-1/02, 8711-5/01, 8711-5/02 e 7500-1/00 e todas as demais não enquadradas nos incisos I e II.
A contribuição é devida independente de Convenção ou Acordo coletivo de Trabalho, inclusive para empresas que não possuam empregados.
Consulte Mais Detalhes
Para acesso à íntegra do documento oficial da CCT 2025, consulte a nossa página eletrônica www.feherj.com.br
Um sistema sindical FORTE é o melhor caminho para garantir a defesa dos interesses empresariais da saúde. ____________________________________________________________________________________
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